Guia · Contrato
Modelo de contrato de show: o que não pode faltar
Contrato de show não existe pra quando dá tudo certo. Ele existe pro dia em que o palco não tem retorno, o pagamento atrasa ou o evento é cancelado na véspera.
Atualizado em 26 de agosto de 2026 · leitura de 7 minutos
Muito show no Brasil é fechado por conversa de WhatsApp. Funciona na maioria das vezes — e é exatamente por isso que, quando não funciona, o artista não tem nada na mão.
Um contrato de show não precisa ser um documento de dez páginas. Precisa ser claro sobre oito pontos.
As cláusulas que resolvem 90% dos problemas
1. Quem é quem
Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço das duas partes. Se o contratante é uma empresa, quem assina precisa ter poder pra assinar. Contrato assinado por quem não responde pela casa é papel sem valor.
2. O que exatamente será apresentado
Formato (voz e violão, trio, banda completa), número de integrantes e duração em minutos. "Uma apresentação musical" é convite pra discussão sobre uma hora ou três.
3. Data, local e horários
Três horários, não um: chegada para passagem de som, início e término. A passagem de som é a que mais gera atrito, porque o contratante costuma não contar com ela.
4. Cachê e forma de pagamento
Valor em número e por escrito, e principalmente quando. O padrão que protege o artista é sinal de 50% na assinatura e o restante até o fim do evento. Inclua também:
- meio de pagamento e a chave ou conta;
- quem emite nota fiscal e se há retenção de imposto;
- multa e juros por atraso (2% mais 1% ao mês é usual);
- se o valor é líquido — deixar isso implícito é como o cachê encolhe.
5. Estrutura, rider e o que é de quem
Anexe o rider técnico e o mapa de palco ao contrato, não em mensagem separada. Diga quem paga o quê: som, luz, backline, técnico, palco coberto. E o que acontece se a estrutura não estiver como combinado.
6. Transporte, hospedagem e alimentação
Quantidade de pessoas, quantos quartos, quantas refeições, quem reserva e quem paga. "Hospedagem inclusa" sem número de quartos já rendeu muita madrugada ruim.
7. Cancelamento
A cláusula que mais evita prejuízo, e a que mais falta. Separe três casos:
- Contratante cancela: escala por prazo — perde o sinal até 30 dias, paga 50% entre 30 e 15, cachê integral a menos de 15 dias.
- Artista cancela: devolução do sinal e multa, para dar simetria ao contrato.
- Força maior: chuva, decisão do poder público, luto oficial. Defina se remarca ou devolve, e em quanto tempo.
8. Imagem, som e divulgação
Se o contratante pode gravar e usar imagens, por quanto tempo e onde. E como o artista deve ser creditado no material de divulgação — inclusive o tamanho relativo do nome, quando há mais de uma atração.
Inclua uma cláusula de exclusividade geográfica quando fizer sentido: o artista não se apresenta num raio de X quilômetros nos Y dias anteriores. O contratante valoriza, e você negocia isso como argumento de cachê.
Coisas que costumam faltar
- Foro. Sem definir a cidade, uma cobrança pode virar processo em outro estado.
- Camarim. Uma linha basta: espaço reservado, com água e banheiro.
- Alteração de horário. Quem pode mudar, com quanto de antecedência.
- Contato operacional. Nome e telefone de quem vai estar no local no dia. Não é o mesmo que assinou.
- Assinatura das duas partes e testemunhas. Assinatura eletrônica tem validade legal no Brasil desde que as partes aceitem o meio.
Antes de assinar
- Data, horário de chegada, início e fim estão escritos
- O cachê tem valor, prazo e meio de pagamento
- Rider e mapa de palco estão anexados
- Hospedagem e alimentação têm números, não adjetivos
- Existe cláusula de cancelamento para os dois lados
- Está claro quem paga imposto e quem emite nota
- Quem assinou tem poder de assinar pela casa
Este guia organiza a prática do mercado e não substitui orientação jurídica. Para valores altos ou turnê longa, vale a leitura de um advogado.
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